Artigo 1.º (Das equipes)
Os representantes das escolas participantes nas ESCOLÍADAS’2009 que formam as equipes, têm obrigatoriamente, de pertencer aos corpos docente, discente ou de pessoal auxiliar do respectivo estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º (Da constituição das equipes)
1. Cada equipe será constituída, no máximo, por dezasseis (16) elementos mais 5 (cinco) acompanhantes e 1 (um) apresentador (que não poderá participar nas provas).
2. É obrigatória a inclusão, na equipe de, pelo menos, dois (2) representantes do corpo docente, num máximo de três (3). Estes terão que participar numa das provas obrigatórias.
3. Os alunos participantes deverão pertencer ao ensino secundário, com a possibilidade de inclusão de um número máximo de dois (2) alunos do ensino básico. Estes alunos deverão apresentar uma declaração dos pais a autorizar a sua participação no evento.
4. Cada Escola deverá fornecer a organização, com 10 (dez) dias de antecedência em relação à data da sua intervenção numa sessão ou final, os nomes das pessoas formam a sua equipe.
5. Os acompanhantes deverão apoiar a equipe na apresentação das provas, excluindo sempre a possibilidade participarem nas mesmas.